O fomento ao empreendedorismo jovem poderá ocorrer por meio das seguintes iniciativas:Icriação de incubadoras e aceleradoras digitais para oferecer suporte técnico e jurídico aos jovens empreendedores, por meio de parcerias com o setor privado e instituições acadêmicas;
IIoferta de cursos gratuitos de capacitação em áreas como tecnologia, gestão, inovação e finanças digitais, por meio de iniciativas privadas e entidades de ensino;
IIIfacilitação do acesso a linhas de crédito com condições favoráveis, por meio de instituições financeiras e programas de fomento ao empreendedorismo;
IVdesenvolvimento de uma plataforma digital colaborativa para divulgação e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por jovens empreendedores;
Vestabelecimento de parcerias com empresas privadas, organizações do terceiro setor e universidades para fornecer mentoria e suporte técnico;
VIpremiação e reconhecimento de projetos com impacto social e econômico no setor digital;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
VIIincentivo à criação de programas de apoio financeiro ou bolsas por parte de entidades privadas e instituições de ensino para jovens de baixa renda interessados no empreendedorismo digital.