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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7714, de 17 de julho de 2025

Lei nº 7714/2025

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Art. 1.
Ficam estabelecidas diretrizes para o incentivo ao desenvolvimento de AgriTechs, visando promover a inovação tecnológica, a sustentabilidade e a competitividade no setor agropecuário no âmbito do Estado do Amazonas.

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE diretrizes para o incentivo ao desenvolvimento de AgriTechs, visando promover a inovação tecnológica, a sustentabilidade e a competitividade no setor agropecuário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
Para efeitos desta Lei, entende-se:
IAgriTech ou Agtech como o termo que se refere a startups e empresas inovadoras que atuam no setor do agronegócio, com a finalidade de otimizar as atividades no campo por meio de tecnologias como Inteligência Artificial (IA), Internet das Coisas (IoT), Big Data e Agricultura de Precisão para melhorar a gestão das propriedades rurais;
IIAgricultura de Precisão, a utilização de tecnologias na agricultura em diversas etapas do manejo, tendo como principal objetivo aumentar a eficiência no uso de insumos agrícolas;
IIIInternet das Coisas (IoT), o processo de conectar objetos físicos à Internet para a troca de dados; e
IVBig Data, processo de coleta, análise e interpretação de grandes volumes de dados para direcionar decisões estratégicas.
Art. 3.
São objetivos desta Lei:
Ifomentar a criação e o desenvolvimento de startups e empresas de base tecnológica voltadas para o agronegócio (AgriTechs);
IIpromover a integração entre universidades, centros de pesquisa, empresas e produtores rurais para o desenvolvimento de soluções inovadoras;
IIIincentivar a adoção de tecnologias sustentáveis e práticas agrícolas modernas que aumentem a produtividade e reduzam o impacto ambiental;
IVfacilitar o acesso a linhas de crédito e financiamento para projetos de inovação tecnológica no setor agropecuário;
Vestimular a capacitação e a formação de mão de obra qualificada para atuar no setor de AgriTechs;

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

VIpromover a desburocratização e simplificação de processos administrativos para a criação e operação de AgriTechs;
VIIincentivar a realização de eventos, feiras e exposições para a divulgação de tecnologias e inovações no setor agropecuário; e
VIIIincentivar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias específicas para as condições amazônicas, como sistemas de irrigação adaptados à região, métodos de manejo sustentável e técnicas de cultivo resilientes.
Art. 4.
São diretrizes para o incentivo ao desenvolvimento de AgriTechs na forma desta Lei:
Iapoio à Inovação em todas as etapas de produção, incentivando o uso de tecnologias avançadas e soluções criativas;
IIsustentabilidade ambiental e socioeconômica por meio da garantia que as AgriTechs adotem práticas sustentáveis, minimizando impactos ambientais e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social;
IIIdesenvolvimento tecnológico por meio de estimular a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias específicas para o setor agropecuário, bem como facilitar a disseminação dessas inovações;
IVampliação da rede de pesquisa e Inovação por meio de parcerias entre instituições de pesquisa, empresas e produtores rurais para fortalecer a base científica e tecnológica do setor.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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