Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7711, de 17 de julho de 2025
Lei nº 7711/2025
Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a proteção e a conservação do peixe-boi-da-Amazônia (Trichechus inunguis) no Estado do Amazonas, com os seguintes objetivos:
Icombater a caça ilegal e o tráfico da espécie;
IIconscientizar a população sobre a importância ecológica do peixe-boi-daAmazônia; e
IIIpromover a preservação dos habitats naturais desse animal e coibir ações que contribuam para sua extinção.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a conservação do peixe-boi-da Amazônia (Trichechus inunguis).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 2.
Para alcançar os objetivos desta Lei, ficam determinadas as seguintes ações:
Irealização de campanhas educativas permanentes sobre:
a)o risco de extinção do peixe-boi-da-Amazônia;
b)as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 para caça ilegal e tráfico de fauna;
c)a importância ecológica da espécie para os ecossistemas aquáticos do Amazonas.
IIdivulgação, em meios físicos e digitais, de informações sobre práticas de conservação da espécie e seu habitat; e
IIIparcerias com organizações públicas e privadas para o desenvolvimento de iniciativas de preservação e pesquisa sobre o peixe-boi-da-Amazônia.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), deverá:
Iidentificar e monitorar as áreas de maior ocorrência e risco para o peixe-boi-daAmazônia;
IIreforçar a fiscalização contra a caça ilegal e o tráfico da espécie, em colaboração com as forças de segurança e organizações de proteção ambiental;
IIIadotar medidas de proteção em áreas prioritárias, como reservas ambientais e unidades de conservação, conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC); e
IVproteger os recursos hídricos essenciais para a sobrevivência da espécie, em conformidade com o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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