Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7706, de 16 de julho de 2025
Lei nº 7706/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma específica, a Lei Ordinária nº 6.005, de 28 de julho de 2022, que DISPÕE sobre a obrigatoriedade das concessionárias ou permissionárias de transporte interestadual terrestre e fluvial em disponibilizar aos usuários o pagamento das passagens por intermédio de cartão de débito ou crédito proveniente de qualquer instituição bancária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"DISPÕE sobre a obrigatoriedade das concessionárias ou permissionárias de transporte interestadual terrestre e fluvial em disponibilizar aos usuários o pagamento das passagens por intermédio de pix, cartão de débito ou crédito proveniente de qualquer instituição bancária." (NR)
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