Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7703, de 16 de julho de 2025
Lei nº 7703/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE tramitação prioritária nos procedimentos administrativos que figure como parte ou interessada pessoa vítima de violência doméstica ou familiar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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