Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7700, de 16 de julho de 2025
Lei nº 7700/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE a identificação e sinalização do estudante com alergia ou restrição alimentar nas unidades escolares do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecida a identificação e sinalização do estudante com alergia ou restrição alimentar nas unidades escolares no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
No ato da matrícula do estudante, a escola fica obrigada a oferecer um formulário para que os pais ou responsáveis, que possuam filhos alérgicos, possam informar os alimentos (e seus derivados) responsáveis pela alergia ou restrição, os sintomas, e o uso de medicamentos.
Art. 3.
As unidades escolares poderão sinalizar no uniforme do estudante, através de acessório patrão, de fácil visualização, a fim de diferenciá-lo dos demais estudantes que não possuem alergia ou restrição alimentar.
Parágrafo únicoConsiderar o acessório de que trata o caput do artigo 3º, objetos como crachás, broches, bottons, adesivos ou instrumento similar de clara percepção.
Art. 4.
As unidades escolares deverão comunicar aos pais ou responsáveis, qualquer incidente relacionado à alimentação do estudante com alergias ou restrições alimentares, bem como tomar as medidas de primeiros socorros e acionar o serviço de saúde, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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