Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7696, de 16 de julho de 2025

Lei nº 7696/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização da Cranioestenose.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização da Cranioestenose, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de setembro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização da Cranioestenose terá como objetivo:
Iinformar e conscientizar a população sobre a cranioestenose, suas características, diagnóstico precoce e tratamentos disponíveis;
IIpromover debates e palestras envolvendo profissionais da área da saúde, especialistas em neurocirurgia pediátrica, pediatras, geneticistas e outros profissionais, para discutir avanços científicos e abordagens terapêuticas;
IIIapoiar as famílias de crianças diagnosticadas com cranioestenose, fornecendo informações sobre o suporte médico, psicológico e social disponíveis;
IVincentivar campanhas de prevenção e orientação sobre a importância do diagnóstico precoce, visando minimizar os impactos da condição no desenvolvimento infantil;
Vpromover atividades educativas nas escolas, universidades e instituições públicas e privadas sobre o tema.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Conscientização, serão distribuídos materiais gratuitos, impressos ou virtuais, e realizados eventos nos estabelecimentos de saúde vinculados ao estado, como forma de conscientização sobre a doença.
Art. 4.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Cranioestenose será divulgada por intermédio de todos os meios midiáticos que atinjam a população do Estado do Amazonas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.