Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7692, de 16 de julho de 2025
Lei nº 7692/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a prioridade no fornecimento de medicamentos e tratamento contínuo para pessoas com hemofilia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecido que as pessoas diagnosticadas com hemofilia, classificadas nos tipos A e B, terão prioridade no fornecimento de medicamentos essenciais e tratamento contínuo no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Fica estabelecido que as unidades de saúde públicas estaduais, especialmente o HEMOAM (Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas), devem assegurar a disponibilidade contínua de medicamentos para o tratamento da Hemofilia.
§ 1ºA ausência de medicamentos essenciais para o tratamento da hemofilia nas unidades de saúde deverá ser imediatamente comunicada aos responsáveis pela gestão da saúde estadual, para que providências urgentes sejam tomadas.
§ 2ºAs unidades de saúde deverão manter um cadastro atualizado dos pacientes com hemofilia para garantir que todos recebam o tratamento adequado de forma contínua e ininterrupta.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias ou convênios com entidades e organizações, públicas ou privadas, visando assegurar a regularidade no fornecimento de medicamentos para hemofilia, sem gerar ônus adicional ao Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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