Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7691, de 16 de julho de 2025
Lei nº 7691/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.156, de 28 de dezembro de 2022 que: "DISPÕE sobre a afixação de placas informativas sobre a proibição do abandono de animais e seus reflexos penais nos cemitérios públicos, no âmbito do Estado do Amazonas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" No interior dos cemitérios públicos, no âmbito do Estado do Amazonas, deverão ser fixadas placas informativas sobre a proibição do abandono de animais domésticos, contendo os dizeres: "Abandonar animais é crime! Tratando-se de cão e gato, a pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Art. 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/98). Denuncie à Delegacia Especializada de Crimes contra o Meio Ambiente - DEMA." (N.R.)
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