Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7687, de 16 de julho de 2025
Lei nº 7687/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Consciência Ambiental no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Ambiental, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de junho, no Estado do Amazonas, em consonância com o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2.
O Dia Estadual da Consciência Ambiental tem como objetivos:
Ipromover a reflexão e a conscientização da sociedade sobre a importância da preservação e conservação ambiental, especialmente em relação aos biomas amazônicos;
IIestimular práticas sustentáveis, o consumo consciente e a proteção dos recursos naturais;
IIIfomentar a educação ambiental nas escolas, comunidades e instituições públicas e privadas;
IVmobilizar a sociedade para ações coletivas em prol do meio ambiente, como mutirões de limpeza, reflorestamento e combate ao desperdício de recursos naturais;
Vdestacar a importância da floresta amazônica e dos povos tradicionais no equilíbrio ambiental global.
Art. 3.
No Dia Estadual da Consciência Ambiental, o Poder Público poderá, em parceria com entidades privadas, organizações não governamentais, instituições de ensino e outros segmentos da sociedade civil, promover atividades como:
Ipalestras, seminários e debates sobre temas ambientais relevantes;
IIcampanhas educativas voltadas à redução de resíduos, reciclagem e reutilização de materiais;
IIImutirões para limpeza de rios, igarapés, praças e outros espaços públicos;
IVplantio de árvores nativas da região amazônica;
Vexposições e eventos culturais que promovam a valorização e proteção do meio ambiente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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