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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7684, de 16 de julho de 2025

Lei nº 7684/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Selo Empresa Primeira Oportunidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Selo Empresa Primeira Oportunidade, destinado às empresas que promovem a inserção no mercado de trabalho de pessoas para o primeiro emprego.
Art. 2.
São objetivos desta certificação:
Idistinguir e homenagear empresas que incentivem a promoção e facilitem o ingresso, no mercado de trabalho de pessoas para o primeiro emprego;
IIestimular as empresas a concederem política interna permanente destinada a incentivar a inserção de pessoas para o primeiro emprego.
Art. 3.
O Selo terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente.
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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