Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7684, de 16 de julho de 2025
Lei nº 7684/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Selo Empresa Primeira Oportunidade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Selo Empresa Primeira Oportunidade, destinado às empresas que promovem a inserção no mercado de trabalho de pessoas para o primeiro emprego.
Art. 2.
São objetivos desta certificação:
Idistinguir e homenagear empresas que incentivem a promoção e facilitem o ingresso, no mercado de trabalho de pessoas para o primeiro emprego;
IIestimular as empresas a concederem política interna permanente destinada a incentivar a inserção de pessoas para o primeiro emprego.
Art. 3.
O Selo terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente.
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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