O Estado atuará de forma coordenada, nos níveis federal, estadual e municipal, para apoiar o jovem empreendedor do campo por meio dos seguintes eixos: .............................................................................................................................IVconhecimentos técnicos relacionados à atividade fim do empreendimento rural;
Vnoções de funcionamento do mercado em que o empreendimento está inserido, com foco em custos, valor agregado à produção, cadeias produtivas e sistemas de integração;
VInoções de economia, com foco na compreensão do funcionamento das variáveis micro e macroeconômicas determinantes para a viabilidade do empreendimento rural;
VIIplanejamento de empresa agropecuária, com foco na análise da viabilidade econômica de projetos;
VIIInoções de gestão financeira, tributária e legislação correlata;
IXsustentabilidade ambiental e impacto das atividades agropecuárias sobre o meio ambiente;
Xnoções sobre a implantação e o desenvolvimento do turismo rural; e
XIconhecimento sobre fundamentos éticos, estéticos, científicos, sociais e políticos para atuação, com autonomia e responsabilidade, na produção e na gestão do empreendimento rural.
Parágrafo únicoA capacitação técnica de que trata o caput estará sob a coordenação de órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado, por meio de seus técnicos, em cada área de atuação de que trata esta Lei." (NR)