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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7680, de 16 de julho de 2025

Lei nº 7680/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI diretrizes de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Trabalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas diretrizes de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Trabalho no Estado do Amazonas.
Art. 2.
São diretrizes de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Trabalho de que trata esta Lei:
Ipromoção de formação técnica das mulheres em todas as áreas profissionais, priorizando as demandas das mulheres e do mercado de trabalho;
IIviabilização do pleno acesso das mulheres ao mercado de trabalho, com qualidade profissional, inclusão social, autonomia e independência econômica; e
IIIempoderamento econômico feminino e igualdade de gênero.
IVcursos, projetos e programas interdisciplinares e multidisciplinares, com ênfase nas chefes de família ou vítimas de violência doméstica ou familiar, podendo estabelecer parcerias público-privadas para sua realização;
Vtemáticas sobre desenvolvimento do empreendedorismo, gestão pública e privada, finanças, gênero e direitos humanos e trabalhistas, entre outros.
Art. 3.
O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei no que couber, por ato próprio.
Art. 4.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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