Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7679, de 16 de julho de 2025
Lei nº 7679/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
*LEI Nº 7.679, DE 16 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI diretrizes para que os produtos de origem do campo comprados e consumidos em órgãos da administração pública estadual sejam oriundos de produtores amazonenses.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
*Republicada no D.O.E. nº 35.505, de 17 de julho 2025, com as devidas correções.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030