Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7678, de 16 de julho de 2025
Lei nº 7678/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre as diretrizes para utilização de apitos de emergência para sinalização de afogamentos nas praias e qualquer outro ambiente aquático no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecida a utilização de apitos de emergência para sinalização de afogamentos nas praias e qualquer outro ambiente aquático no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, considera-se apito de emergência o instrumento sonoro portátil, capaz de emitir um som agudo e de alta intensidade, utilizado para alertar situações de perigo iminente.
Art. 2.
Para efeitos desta Lei, considera-se ambiente aquático:
Ibalneários;
IIcachoeiras;
IIIflutuantes;
IVclubes aquáticos; e
Voutros locais com espaço para banho abertos para o público.
Art. 3.
O apito de emergência deverá ser utilizado para alertar salva-vidas ou pessoas capacitadas para prestar assistência em casos de afogamento, contribuindo para a rápida mobilização de socorro.
Art. 4.
Poderão utilizar o apito de emergência os ambulantes e funcionários das praias e dos ambientes mencionados no art. 2º desta Lei, desde que tenham a posse e saibam o uso adequado do apito de emergência.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei estabelecendo os critérios técnicos e operacionais para a implementação e fiscalização das disposições aqui previstas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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