Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7677, de 16 de julho de 2025

Lei nº 7677/2025

Ver fonte oficial 6 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Corrida contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Corrida contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres, a ser realizada anualmente no mês de novembro, e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres tem como objetivo:
Iconscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e outras formas de violência contra as mulheres;
IIfomentar a discussão e a disseminação de informações sobre mecanismos de combate e prevenção a tais práticas; e
IIIpromover a mobilização social para a construção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero.
Art. 3.
O evento poderá ser realizado em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos públicos, instituições privadas e demais interessados, que poderão contribuir com apoio financeiro, logístico e operacional.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei estabelecendo normas para a sua fiel execução.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.