Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7676, de 16 de julho de 2025
Lei nº 7676/2025
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose no Estado do Amazonas, a ser realizada anualmente, na semana em que recai o dia 20 de outubro.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 2.
A Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose tem como objetivos:
Ipromover a conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce, do controle e do tratamento da osteoporose;
IIrealizar campanhas educativas para disseminar informações sobre os fatores de risco e sobre as medidas preventivas contra a osteoporose;
IIIestimular a prática de atividades físicas e de hábitos alimentares saudáveis como forma de prevenção à osteoporose;
IVfacilitar o acesso a exames de densitometria óssea gratuitos ou subsidiados para a detecção precoce da osteoporose, em parceria com instituições públicas e privadas;
Vorganizar eventos, palestras, audiências públicas, seminários, workshops, campanhas nas redes sociais e outras ações educativas e informativas;
VIincentivar a participação de profissionais de saúde, escolas, universidades e organizações da sociedade civil na promoção das atividades da semana; e
VIIdivulgar histórias e depoimentos de pessoas que enfrentam a osteoporose, para aumentar a empatia e o conhecimento público sobre a doença.
Art. 3.
As atividades realizadas durante a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose podem envolver:
Isecretarias estaduais e municipais de saúde, educação, esportes, e assistência social;
IIunidades de saúde públicas e privadas, clínicas especializadas e hospitais;
IIIinstituições de ensino fundamental, médio e superior, com a inclusão de atividades educativas sobre a prevenção da osteoporose no currículo escolar; e
IVmeios de comunicação, com o apoio para a veiculação de informações e campanhas de conscientização sobre a osteoporose.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Art. 4.
Durante a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, associações de pacientes e empresas privadas para a realização de ações conjuntas que ampliem o alcance e a eficácia das atividades propostas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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