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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7670, de 15 de julho de 2025

Lei nº 7670/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 408, de 12 de julho de 2017 que: "DISPÕE sobre a obrigatoriedade da adaptação de veículos automotores para aprendizado de pessoas com deficiência no Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei Promulgada nº 408, de 12 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Os Centros de Habilitação de Condutores - CHCs e autoescolas, com frota superior a dez veículos, ficam obrigados a adaptar, pelo menos, um veículo para o aprendizado de pessoas com deficiência física no Estado do Amazonas." (N.R.)

Art. 2.
O artigo 2º da Lei Promulgada nº 408, de 12 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

" O descumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei sujeitará ao infrator pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)." (N.R.)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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