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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7665, de 15 de julho de 2025

Lei nº 7665/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia da Agricultura Irrigada no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente, no dia 15 de junho.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Agricultura Irrigada também será destinado ao incentivo para a realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância da agricultura irrigada para o desenvolvimento sustentável do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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