Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7663, de 14 de julho de 2025
Lei nº 7663/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE medidas para a promoção da conscientização sobre as Ataxias Cerebelares Hereditárias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam estabelecidas medidas para a promoção da conscientização sobre as Ataxias Cerebelares Hereditárias, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A adoção de medidas para a promoção da conscientização sobre as Ataxias Cerebelares Hereditárias compreende as seguintes diretrizes:
Ipromover a conscientização sobre as Ataxias Cerebelares Hereditárias entre profissionais de saúde, pacientes e o público em geral;
IIincentivar a capacitação de profissionais de saúde para o diagnóstico precoce e tratamento adequado das ataxias;
IIIfomentar a realização de campanhas educativas sobre os sintomas, diagnóstico, e tratamento das Ataxias Cerebelares Hereditárias;
IVestimular a pesquisa científica sobre as Ataxias Cerebelares Hereditárias;
Vrealização de eventos e palestras abertas ao público;
VIdistribuição de materiais educativos em unidades de saúde, escolas e locais públicos;
VIIestabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa para a disseminação de informações sobre as ataxias.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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