Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7662, de 14 de julho de 2025
Lei nº 7662/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre medidas de prevenção e mitigação dos impactos da poluição do ar na saúde mental da população.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam estabelecidas diretrizes para a criação de ações voltadas à proteção da saúde mental da população em períodos de alta poluição do ar no Estado do Amazonas.
Art. 2.
As Secretarias competentes, poderão:
Imonitorar continuamente a qualidade do ar em todo o Estado do Amazonas, com especial atenção para as áreas urbanas, emitindo alertas à população em caso de níveis elevados de poluição;
IIdesenvolver e implementar campanhas de conscientização sobre os efeitos da poluição do ar na saúde mental, incluindo orientações para minimizar esses impactos;
IIIgarantir a disponibilidade de suporte psicológico para a população durante períodos críticos de poluição do ar, por meio de atendimento em unidades de saúde e serviços online;
IVpromover parcerias com instituições de saúde mental para a realização de pesquisas sobre os efeitos da poluição atmosférica na saúde mental dos habitantes do Amazonas, a fim de embasar políticas públicas eficazes;
Vincentivar a criação de espaços verdes e áreas arborizadas em regiões urbanas para ajudar a mitigar os efeitos da poluição do ar.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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