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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7662, de 14 de julho de 2025

Lei nº 7662/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre medidas de prevenção e mitigação dos impactos da poluição do ar na saúde mental da população.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidas diretrizes para a criação de ações voltadas à proteção da saúde mental da população em períodos de alta poluição do ar no Estado do Amazonas.
Art. 2.
As Secretarias competentes, poderão:
Imonitorar continuamente a qualidade do ar em todo o Estado do Amazonas, com especial atenção para as áreas urbanas, emitindo alertas à população em caso de níveis elevados de poluição;
IIdesenvolver e implementar campanhas de conscientização sobre os efeitos da poluição do ar na saúde mental, incluindo orientações para minimizar esses impactos;
IIIgarantir a disponibilidade de suporte psicológico para a população durante períodos críticos de poluição do ar, por meio de atendimento em unidades de saúde e serviços online;
IVpromover parcerias com instituições de saúde mental para a realização de pesquisas sobre os efeitos da poluição atmosférica na saúde mental dos habitantes do Amazonas, a fim de embasar políticas públicas eficazes;
Vincentivar a criação de espaços verdes e áreas arborizadas em regiões urbanas para ajudar a mitigar os efeitos da poluição do ar.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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