Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7659, de 14 de julho de 2025
Lei nº 7659/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE o Manacá Folia, realizado no Município de Manacapuru como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas o Manacá Folia realizado no Município de Manacapuru, nos termos do art. 206, ll da Constituição do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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