Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7659, de 14 de julho de 2025

Lei nº 7659/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE o Manacá Folia, realizado no Município de Manacapuru como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas o Manacá Folia realizado no Município de Manacapuru, nos termos do art. 206, ll da Constituição do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.