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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7658, de 14 de julho de 2025

Lei nº 7658/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o certificado de qualidade de acessibilidade denominado Selo de Acessibilidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o certificado de qualidade de acessibilidade, denominado Selo de Acessibilidade, a ser outorgado aos municípios amazonenses que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1ºConstitui objetivo desta Lei estimular, promover e garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos municípios amazonenses.
§ 2ºO Selo de Acessibilidade será válido pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir da data de sua publicação, especialmente no que se refere às regras de participação e os requisitos necessários para a obtenção do Selo de Acessibilidade.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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