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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7657, de 14 de julho de 2025

Lei nº 7657/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE o Festejo de São Joaquim no Município de Alvarães como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas o Festejo de São Joaquim, do Município de Alvarães, nos termos do art. 206, II da Constituição do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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