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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7656, de 14 de julho de 2025

Lei nº 7656/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE o movimento Impacto Evangelístico como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecido o movimento Impacto Evangelístico como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Impacto Evangelístico é um projeto sem fins lucrativos, realizado coletivamente pelos membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas e apoiadores, com foco em evangelização, inclusão, ações sociais e humanitárias, incluindo a distribuição de alimentos, água, roupas e folhetos, além de atividades específicas voltadas para adultos e o público infantil (Impacto Kids).
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas, procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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