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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7652, de 11 de julho de 2025

Lei nº 7652/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana de Estudos sobre a Conservação Ambiental e a Promoção da Sustentabilidade Amazônica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Estudos sobre a Conservação Ambiental e a Promoção da Sustentabilidade Amazônica no Estado do Amazonas, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2.
Para efeitos desta Lei, a conservação ambiental diz respeito ao conjunto de políticas e ações que têm como finalidade a proteção da natureza mediante o manejo racional e a utilização sustentável de seus recursos, para a garantia de um ambiente equilibrado.
Art. 3.
O Poder Público Estadual poderá estabelecer parcerias junto a organizações não governamentais, instituições de ensino e profissionais que possuem atuações relacionadas à pesquisa, à proteção e à gestão ambiental para promover e apoiar as atividades da semana de conscientização.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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