Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7651, de 11 de julho de 2025
Lei nº 7651/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Engenheiro Ambiental.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Engenheiro Ambiental, a ser celebrado anualmente, em 31 de janeiro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual do Engenheiro Ambiental tem por objetivos:
Io reconhecimento da importância desses profissionais na preservação do meio ambiente e na construção de soluções sustentáveis;
IIo incentivo aos estudos de avaliação de impactos ambientais decorrentes de obras, atividades e empreendimentos, no contexto ambiental, social e econômico; e
IIIa otimização, com base no desenvolvimento sustentável, do uso da água e a sua conservação em empreendimentos públicos, industriais e agrícolas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030