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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7651, de 11 de julho de 2025

Lei nº 7651/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Engenheiro Ambiental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Engenheiro Ambiental, a ser celebrado anualmente, em 31 de janeiro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual do Engenheiro Ambiental tem por objetivos:
Io reconhecimento da importância desses profissionais na preservação do meio ambiente e na construção de soluções sustentáveis;
IIo incentivo aos estudos de avaliação de impactos ambientais decorrentes de obras, atividades e empreendimentos, no contexto ambiental, social e econômico; e
IIIa otimização, com base no desenvolvimento sustentável, do uso da água e a sua conservação em empreendimentos públicos, industriais e agrícolas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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