Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7650, de 11 de julho de 2025
Lei nº 7650/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a instituição do Dia Estadual de Adestradores de Animais domésticos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Adestrador de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 5 de novembro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual do Adestrador de Animais tem por objetivo:
Ireconhecer e valorizar a profissão de adestrador de animais, destacando sua importância para a sociedade e o bem-estar animal;
IIpromover a conscientização sobre o papel do adestramento no manejo responsável e humanizado de animais; e
IIIestimular a realização de eventos e atividades voltadas à capacitação, divulgação e troca de conhecimentos na área de adestramento.
Art. 3.
A data poderá ser celebrada por meio de:
Iseminários, palestras e workshops organizados por órgãos públicos e entidades privadas;
IIcampanhas educativas sobre o respeito aos animais e a prática do adestramento ético e responsável; e
IIIhomenagens a profissionais que se destacam na área de adestramento de animais.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá apoiar e incentivar as atividades relacionadas à comemoração do Dia Estadual do Adestrador de Animais.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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