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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7649, de 11 de julho de 2025

Lei nº 7649/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana do Jardim Sensorial.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana do Jardim Sensorial, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de setembro, com o objetivo de promover ações que estimulem a troca de experiências motoras, cognitivas, sensoriais e lúdicas, voltadas à conscientização da comunidade local sobre a preservação do meio ambiente.
Art. 2.
Durante a Semana do Jardim Sensorial, as escolas públicas estaduais promoverão atividades que contemplem:
Ivisitas e experiências práticas em jardins sensoriais, conforme disposto na Lei Ordinária nº 6.063, de 24 de novembro de 2022;
IIexcursões a parques, áreas de preservação ambiental ou outros espaços que possibilitem a realização de atividades práticas e educativas;
IIIoficinas, palestras e exposições que abordem a importância da preservação ambiental e a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IVdinâmicas e atividades interativas que estimulem os sentidos e promovam a integração entre estudantes, professores e comunidade local.
Art. 3.
As ações desenvolvidas durante a Semana do Jardim Sensorial deverão ser inclusivas, garantindo a participação de:
Ipessoas com e sem deficiência;
IIcrianças, adolescentes, jovens e idosos;
IIIgrupos com mobilidade reduzida.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) a articulação e coordenação das atividades previstas nesta Lei, podendo atuar em parceria com outras instituições públicas e privadas, incluindo as organizações não governamentais.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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