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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7648, de 11 de julho de 2025

Lei nº 7648/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha de Conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório (VSR).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR, a ser iniciada na primeira semana do mês de fevereiro e com término no último dia do mês de agosto, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha, que se destina ao desenvolvimento de ações afirmativas, educativas e preventivas sobre os perigos causados pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), possui os seguintes objetivos:
Iconscientizar a população, em especial as famílias com crianças de 0 a 2 anos de idade, sobre a existência e as consequências da doença;
IIinformar o meio de propagação e prevenção do vírus causador da doença;
IIIpropiciar o acesso da população a formas de prevenção e tratamento da doença.
Parágrafo únicoNo período da campanha de Conscientização sobre o Vírus Sincicial, as ações pertinentes à campanha serão intensificadas, inclusive com a distribuição de material informativo sobre a doença, a promoção de discussão de especialistas acerca do tema e a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde acerca da importância da prevenção da doença.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para a sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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