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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7645, de 11 de julho de 2025

Lei nº 7645/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas - SINDEPOL/AM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas - SINDEPOL/AM, com sede na Avenida Doutor Theomário Pinto da Costa, nº 811, Sala 1601, Skye Platinum Office, Bairro Chapada, Manaus - Amazonas, CEP 69050-055, com CNPJ nº 14.232.755/0001-26.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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