Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7642, de 9 de julho de 2025
Lei nº 7642/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de relevante interesse turístico e cultural do Estado do Amazonas, o Festival Jungle Matsuri, realizado anualmente pela Associação Nipo-Brasileira da Amazônia Ocidental (Nippaku).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecido como de relevante interesse turístico e cultural do Estado do Amazonas, o Festival Jungle Matsuri, realizado anualmente pela Associação Nipo-Brasileira da Amazônia Ocidental.
Parágrafo únicoO Festival de que trata o caput deste artigo é realizado anualmente na Cidade de Manaus, como parte da comemoração da imigração japonesa na Amazônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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