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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7642, de 9 de julho de 2025

Lei nº 7642/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE como de relevante interesse turístico e cultural do Estado do Amazonas, o Festival Jungle Matsuri, realizado anualmente pela Associação Nipo-Brasileira da Amazônia Ocidental (Nippaku).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecido como de relevante interesse turístico e cultural do Estado do Amazonas, o Festival Jungle Matsuri, realizado anualmente pela Associação Nipo-Brasileira da Amazônia Ocidental.
Parágrafo únicoO Festival de que trata o caput deste artigo é realizado anualmente na Cidade de Manaus, como parte da comemoração da imigração japonesa na Amazônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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