Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7640, de 8 de julho de 2025
Lei nº 7640/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 7 de dezembro.
Art. 2.
O Dia do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral tem como objetivos:
Ireconhecer e valorizar a contribuição dos mesários voluntários para a realização de eleições democráticas no Estado do Amazonas;
IIincentivar a participação cidadã e voluntária no processo eleitoral;
IIIdivulgar a importância do trabalho desempenhado pelos mesários na organização e segurança do processo eleitoral; e
IVpromover campanhas educativas e eventos para engajamento de novos mesários voluntários.
Art. 3.
Durante o Dia do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
Ihomenagens e reconhecimentos públicos aos mesários voluntários;
IIpalestras, seminários e oficinas sobre o papel da cidadania e da justiça eleitoral;
IIIcampanhas de divulgação sobre os benefícios e incentivos para os mesários voluntários; e
IVeventos culturais e educativos para envolver a sociedade no fortalecimento da democracia.
Art. 4.
O Poder Executivo, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), poderá promover ações alusivas à data, contando com a colaboração de instituições educacionais, organizações não governamentais e demais segmentos da sociedade.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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