Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7639, de 8 de julho de 2025
Lei nº 7639/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Perito Médico Legista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Perito Médico Legista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 7 de abril, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade sobre o importante papel do perito médico legista.
Parágrafo únicoO dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030