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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7639, de 8 de julho de 2025

Lei nº 7639/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Perito Médico Legista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Perito Médico Legista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 7 de abril, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade sobre o importante papel do perito médico legista.
Parágrafo únicoO dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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