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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7638, de 8 de julho de 2025

Lei nº 7638/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Técnico Agrícola.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 5 de novembro como o Dia Estadual do Técnico Agrícola.
Art. 2.
O Dia Estadual em Comemoração ao Dia do Técnico Agrícola tem por objetivo, divulgar, homenagear os profissionais que atuam na agricultura, aplicando técnicas de cultivo e manejo da terra.
Art. 3.
Os órgãos públicos que tenham dentre suas atribuições o fomento de atividades ambientais poderão realizar ações para comemorar o dia de que trata esta Lei.
Art. 4.
O Dia ora instituído por esta Lei terá periodicidade anual e fica incluído no Calendário Oficial do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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