Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7638, de 8 de julho de 2025
Lei nº 7638/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Técnico Agrícola.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 5 de novembro como o Dia Estadual do Técnico Agrícola.
Art. 2.
O Dia Estadual em Comemoração ao Dia do Técnico Agrícola tem por objetivo, divulgar, homenagear os profissionais que atuam na agricultura, aplicando técnicas de cultivo e manejo da terra.
Art. 3.
Os órgãos públicos que tenham dentre suas atribuições o fomento de atividades ambientais poderão realizar ações para comemorar o dia de que trata esta Lei.
Art. 4.
O Dia ora instituído por esta Lei terá periodicidade anual e fica incluído no Calendário Oficial do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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