Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7635, de 8 de julho de 2025
Lei nº 7635/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora KARINA FRANCALACCI VIEIRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Karina Francalacci Vieira, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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