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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7632, de 7 de julho de 2025

Lei nº 7632/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Renata Queiroz Pinto Mustafa.
Parágrafo únicoA entrega de Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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