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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7631, de 7 de julho de 2025

Lei nº 7631/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 7.288, de 6 de janeiro de 2025 que, Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal ANDRÉ MENDONÇA, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.288, de 6 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .............................................................................................................................
Parágrafo únicoA entrega do Título de Cidadão do Amazonas será realizada em Sessão Solene, em data e local a serem definidos." (N.R)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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