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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7630, de 3 de julho de 2025

Lei nº 7630/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Defesa das Mulheres e Meninas - CASA DE MARIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO DE DEFESA DAS MULHERES E MENINAS - CASA DE MARIA, com sede e foro na cidade de Itacoatiara/AM, situada na Rua Eduardo Ribeiro, s/nº, CEP: 69.104-380 - Bairro Jauary, Município de Itacoatiara/AM, fundado em 15 de março de 2024, com CNPJ nº 55.326.081/0001-06, entidade civil sem fins lucrativos, com atividades direcionadas ao acolhimento e atendimento psicossocial, jurídico e de organicidade social produtiva as mulheres e meninas em situação de vulnerabilidades e violência doméstica e familiar.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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