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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7629, de 3 de julho de 2025

Lei nº 7629/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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