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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7628, de 3 de julho de 2025

Lei nº 7628/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais do Amazonas - APROAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais do Amazonas - APROAM, com sede localizada na Estrada Manoel Urbano, s/n, área rural de Manacapuru, CEP 69409-899, no município de Manacapuru/AM, fundada em 22 de fevereiro de 2020, com CNPJ nº 36.690.955/0001-65, associação privada sem fins lucrativos, tem como objetivo contribuir para o fomento e racionalização das atividade agropecuárias extrativistas com vista ao desenvolvimento local e melhoria de qualidade de vida aos comunitários.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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