Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7626, de 3 de julho de 2025
Lei nº 7626/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Brigada FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Brigada FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definido posteriormente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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