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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7624, de 3 de julho de 2025

Lei nº 7624/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social Irmã Antônia - ISMA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Social Irmã Antônia - ISMA, devidamente inscrito no CNPJ nº 50.610.837/0001-20, sociedade civil sem fins econômicos, com sede na Rua Cajarana, nº 71, Comunidade Ouro Verde, Ramal do Laguinho, CEP 69.415-000, Iranduba/AM.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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