Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7621, de 3 de julho de 2025

Lei nº 7621/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE DO AMAZONAS - AASA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE DO AMAZONAS - AASA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.809.826/0001-50, com sede à Av. Autaz Mirim, nº 7570, Sala 01, Bairro Tancredo Neves, CEP 69087-215, Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.