Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7620, de 2 de julho de 2025
Lei nº 7620/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia, a ser evidenciado anualmente em 7 de maio, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo, em parceria com organizações e associações que trabalham com doenças raras, poderá promover ações educativas e de conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia por meio de campanhas publicitárias, palestras, seminários e eventos.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei especificando os critérios técnicos e operacionais para sua aplicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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