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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7619, de 2 de julho de 2025

Lei nº 7619/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de junho, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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