Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7619, de 2 de julho de 2025
Lei nº 7619/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de junho, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
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