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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7618, de 2 de julho de 2025

Lei nº 7618/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Cardiologista Pediátrico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Cardiologista Pediátrico, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de fevereiro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Cardiologista Pediátrico tem como objetivos:
Ireconhecer a importância da especialidade de cardiologia pediátrica no cuidado e na promoção da saúde cardiovascular de crianças e adolescentes;
IIconscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado das doenças cardíacas na infância;
IIIfomentar a realização de eventos educativos, palestras, seminários e campanhas de saúde voltados à população e aos profissionais da área; e
IVincentivar a formação, capacitação e valorização dos cardiologistas pediátricos.
Art. 3.
As entidades públicas e privadas poderão, na data instituída por esta Lei, promover ações relacionadas à saúde cardiovascular infantil, como mutirões de atendimento, orientações e atividades de conscientização.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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