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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7617, de 2 de julho de 2025

Lei nº 7617/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Médico Emergencista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Médico Emergencista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 16 de setembro, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade sobre o importante papel do médico emergencista para qualidade dos serviços de saúde.
§ 1ºO dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
§ 2ºO dia escolhido é o dia de início dos programas de residência médica, anualmente.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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