Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7616, de 2 de julho de 2025
Lei nº 7616/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia dos Profissionais da Educação Infantil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia dos Profissionais da Educação Infantil, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de fevereiro.
Art. 2.
O Dia dos Profissionais da Educação Infantil tem como objetivos:
Ireconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação infantil na formação inicial das crianças;
IIpromover a conscientização sobre a importância do papel desses profissionais na educação e no desenvolvimento infantil;
IIIfomentar debates e ações voltadas para a melhoria das condições de trabalho e formação continuada dos profissionais da educação infantil; e
IVestimular a realização de atividades educativas e culturais que envolvam a comunidade escolar e a sociedade em geral.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, em colaboração com instituições de ensino, organizações não governamentais e outras entidades, promover eventos e campanhas alusivas ao Dia dos Profissionais da Educação Infantil, como palestras, seminários, oficinas e atividades culturais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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