Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7615, de 2 de julho de 2025
Lei nº 7615/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Médico Residente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Médico Residente no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de março, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade sobre o importante papel do médico residente para qualidade dos serviços de saúde.
§ 1ºO Dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
§ 2ºO Dia escolhido é o dia de início dos programas de residência médica, anualmente.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030